- 1 -O adjunto de segurança elabora a componente relativa à segurança das forças a integrar no plano estratégico de ação, avalia se estão implementadas todas as medidas necessárias à segurança das forças empenhadas e propõe as medidas adicionais que considere necessárias para reforço e garantia da segurança no teatro de operações.
- 2 -O COS confere a todos os adjuntos de segurança a autoridade para ordenar a cessação dos trabalhos em curso, quando se verifique ou se preveja que a sua continuidade possa comprometer a segurança.
Artigo 36.º — Adjunto de segurança
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