- 1 -O adjunto de relações públicas assessora o COS nas suas declarações e assegura a ligação com os órgãos de comunicação social e as entidades oficiais que solicitem informações ao teatro de operações.
- 2 -O adjunto de relações públicas é responsável por, designadamente:
- a)Preparar as conferências de imprensa;
- b)Informar o COS das solicitações dos órgãos de comunicação social ou de outras entidades;
- c)Acompanhar e informar o COS sobre as notícias difundidas;
- d)Prestar informações aos órgãos de comunicação social e às entidades oficiais, de acordo com a estratégia e determinações que lhe tenham sido transmitidas pelo COS.
Artigo 38.º — Adjunto de relações públicas
Vigente desde: 15/04/2024
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