- 1 -Na fase I do SGO desenvolve-se a operação de proteção e socorro que corresponde à primeira intervenção, com um empenhamento máximo de seis equipas de intervenção ou um efetivo máximo de 36 operacionais, implementando-se a estrutura prevista nos anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
- 2 -Todas as funções e tarefas de comando e controlo são desempenhadas pelo COS.
- 3 -A função de COS compete ao chefe da primeira equipa de um agente de proteção civil a chegar ao local da ocorrência, evoluindo nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do SIOPS.
- 4 -A solicitação de meios de reforço implica a ativação do ponto de trânsito.
Artigo 40.º — Fase I do sistema de gestão de operações
Vigente desde: 15/04/2024
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