É revogado o Despacho n.º 3317-A/2018, do presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2018.
Artigo 48.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024