- 1 -A ANEPC aprova e divulga a simbologia gráfica operacional uniformizada, através da qual se esquematiza, graficamente e de forma dinâmica, as principais informações relativas à operação de proteção e socorro.
- 2 -A ANEPC aprova e divulga as ferramentas de coordenação, comando e controlo que, sem prejuízo da utilização das tecnologias de informação e comunicação, garantem o registo sistematizado e partilha da informação, apoiando o comando e controlo da operação de proteção e socorro, independentemente da sua tipologia.
- 3 -A simbologia gráfica operacional e as ferramentas de coordenação, comando e controlo aplicam-se, obrigatoriamente, a todas as operações de proteção e socorro, independentemente da sua natureza, sendo únicas, universais e transversais a todas as forças, agentes de proteção civil e demais entidades envolvidas na resposta a ocorrências.
Artigo 47.º — Simbologia e ferramentas
Vigente desde: 15/04/2024
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