- 1 -A passagem de comando é o momento em que se verifica a transferência da autoridade e da responsabilidade do COS cessante para o COS que assume a função.
- 2 -A passagem de comando efetua-se presencialmente e deve focar, nomeadamente, os seguintes aspetos:
- a)O historial da ocorrência;
- b)O plano estratégico de ação em execução, bem como as missões e os objetivos operacionais definidos;
- c)As prioridades das intervenções em curso;
- d)O plano de comunicações em vigor;
- e)Os meios e recursos empenhados e solicitados;
- f)A organização do teatro de operações implementada;
- g)Os constrangimentos e limitações identificados;
- h)Os cenários previsíveis de desenvolvimento da ocorrência;
- i)As situações críticas e as oportunidades identificadas.
- 3 -A passagem de comando é comunicada ao comando sub-regional de emergência e proteção civil territorialmente competente, registada na fita do tempo e divulgada às forças e entidades presentes no teatro de operações.
Artigo 9.º — Passagem de comando
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