- 1 -O comandante de setor exerce o comando tático e o controlo sobre as forças que estão atribuídas ao respetivo setor.
- 2 -O comandante de setor é nomeado:
- a)Pelo COS, nas fases II a V do SGO, exceto se estiverem implementadas as frentes;
- b)Pelo respetivo comandante de frente, nas fases IV e V do SGO;
- c)Pelo respetivo comandante de área, na fase VI do SGO.
- 3 -O comandante de setor reporta ao oficial de operações:
- a)Do posto de comando operacional, nas fases II a V do SGO, exceto se estiverem implementadas as frentes;
- b)Do posto de comando de frente, nas fases IV e V do SGO;
- c)Do posto de comando de área, na fase VI do SGO.
- 4 -O comandante de setor pode propor ao COS a nomeação de um adjunto, que o coadjuva e substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -Compete ao comandante de setor, designadamente:
- a)Efetuar o reconhecimento do setor, nomeadamente, dos seus limites, acessos, caminhos penetrantes, percursos de fuga, zonas de segurança, ameaças e pontos sensíveis, avaliar a situação e comunicar o resultado ao posto de comando operacional;
- b)Elaborar o plano tático para o setor, com base no plano estratégico de ação, e controlar a sua execução;
- c)Nomear o seu adjunto;
- d)Atribuir as missões às forças sob o seu comando;
- e)Promover, em coordenação com o adjunto de segurança do posto de comando a que reporte, a implementação dos protocolos de segurança;
- f)Assegurar o apoio à evacuação de pessoas e animais no setor;
- g)Estabelecer o local de reforço tático do setor;
- h)Manter atualizada a lista de meios e recursos atribuídos e respetiva localização e missões;
- i)Solicitar ao COS o reforço ou a desmobilização de meios e recursos, de acordo com as necessidades do setor;
- j)Assegurar, em coordenação com o posto de comando a que reporte, a sustentação logística das forças afetas ao setor;
- k)Garantir a articulação com os comandantes dos setores adjacentes;
- l)Manter informado o posto de comando a que reporte sobre o decorrer da operação de proteção e socorro, aspetos críticos e qualquer outra informação relevante;
- m)Promover a realização de briefings no setor;
- n)Participar nos briefings operacionais para que for convocado.
Artigo 10.º — Comandante de setor
Vigente desde: 15/04/2024
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