- 1 -O presente despacho produz efeitos a 2 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos trabalhadores identificados nos artigos 1.º, 2.º e 3.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados o Despacho n.º 7533/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 29 de julho de 2021 e o Despacho n.º 11334/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 17 de novembro de 2021.
4 de março de 2022. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul, Susana Isabel Ferreira Dias.
315132722
Artigo 7.º
Vigente desde: 07/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2022