- 1 -O Departamento de Urbanismo (DU) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística e de ordenamento do território do município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.
- 2 -Ao Departamento de Urbanismo compete:
- a)Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora, promoção e desenvolvimento do sistema de informação geográfica e atualização estatística e cadastral;
- b)Executar as ações e/ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;
- c)Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;
- d)Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;
- e)Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos ao licenciamento e concessões de alvarás de licenças de construção e de operações de loteamento urbano, de comunicações prévias, concessão de alvarás de autorização de utilização;
- f)Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;
- g)Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;
- h)Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;
- i)Acompanhar, apoiar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;
- j)Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;
- k)Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;
- l)Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística.
Artigo 5.º — Atribuições e competências do Departamento de Urbanismo
Vigente desde: 07/04/2022
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Em vigor desde 07/04/2022