Compete à Direção Intermédia de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico:
- a)Desenvolver e manter um sistema de informação geográfica que disponibilize, aos Serviços Municipais e a Entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;
- b)Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos, sociais, económicos, demográficos, urbanísticos, industriais e outros, criando uma base de dados, que constitua uma ferramenta para a realização de análises complementares ou estudos sectoriais;
- c)Elaborar ou Promover a elaboração de Estudos, Planos e Programas Territoriais, incluindo os de caráter urbanístico, tal como o seu acompanhamento, monitorização e avaliação;
- d)Elaborar estudos e análises que sustentem a definição de projetos e investimentos estruturantes para o concelho;
- e)Promover e desenvolver o sistema de informação geográfica e a gestão informatizada de todos os instrumentos de gestão territorial e cartografia de base associada, de forma permanente e atualizada a fim de dar resposta às diferentes solicitações de planeamento, gestão do território e das operações urbanísticas nos processos de loteamento e edificação;
- f)Atualizar a informação georreferenciada para apoio à elaboração de PMOT e gestão urbanística;
- g)Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- h)Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;
- i)Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos coletivos e/ou infraestruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respetivo controlo urbanístico da instalação;
- j)Elaborar estudos em cooperação com outros serviços competentes, com vista à implementação de programas setoriais.