Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºAtribuições e Competências da Direção Intermédia de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico

Vigente desde: 07/04/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2022