Compete à Divisão de Serviços Jurídico-Administrativos:
- a)Apoio jurídico-administrativo aos órgãos autárquicos e aos serviços da Câmara, nomeadamente pela realização de estudos e pareceres de carácter jurídico;
- b)Formulação de projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico-municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores, e legislação aplicável;
- c)Emitir parecer sobre reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- d)Assegurar a instrução de processos de inquérito, bem como a instrução de processos disciplinares e sua tramitação;
- e)Organizar e instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento em juízo;
- f)Instruir os processos de expropriação, em articulação com a unidade orgânica com competência na área do cadastro, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo;
- g)Coordenar a gestão dos recursos humanos da autarquia através do planeamento, recrutamento, e seleção de pessoal, da qualificação, avaliação dos direitos dos trabalhadores, bem como da higiene, segurança e saúde;
- h)Coordenar o serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo o cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho;
- i)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas aos atos eleitorais e referendos;
- j)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa no âmbito da gestão documental otimizando os circuitos de informação;
- k)Acompanhamento da implementação dos Espaços do Cidadão e Loja do Cidadão, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Agência de Modernização Administrativa e pelo Município em articulação com as demais entidades públicas aderentes;
- l)Acompanhar o mandatário judicial no contencioso administrativo criando uma base de dados para o efeito e produzindo as informações necessárias para esse acompanhamento e reporte aos órgãos;
- m)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município.