- 1 -Para prossecução das atribuições legais do Município de Paredes de Coura e desenvolvimento das suas atividades, existem três unidades orgânicas flexíveis, a cargo de dirigentes intermédios de 2.º grau:
- a)Divisão de Obras Municipais (DOM);
- b)Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);
- c)Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS).
- 2 -São ainda criadas duas unidades orgânicas flexíveis, a cargo de dirigentes intermédios de 3.º grau:
- a)Serviço Administrativo e Financeiro;
- b)Serviço de Obras Públicas.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído nos termos da legislação em vigor, com as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 1.º — Estrutura geral
Vigente desde: 20/04/2018
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Em vigor desde 20/04/2018