Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete, designadamente:
- a)Executar as tarefas administrativas de carácter geral;
- b)Realizar todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos humanos;
- c)Executar as atividades relativas à receção, exposição e classificação de todo o expediente, bem como o atendimento ao público;
- d)Providenciar pela administração dos cemitérios, das concessões de caça e pesca, bem como dos mercados, feiras, venda ambulante e demais licenciamentos que não estejam cometidos a outras unidades orgânicas, assegurando a organização dos respetivos processos;
- e)Proceder à tramitação dos processos de contraordenação;
- f)Assegurar a execução das deliberações, despachos e decisões dos órgãos do Município e prestar-lhes o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento;
- g)Coordenar as ações necessárias para o desenrolar dos atos eleitorais e referendários;
- h)Prover e zelar pela arrecadação de receitas municipais provenientes do Orçamento Geral do Estado, de Fundos Estruturais e de impostos diretos, bem como das restantes receitas que não estejam cometidas a outras unidades orgânicas;
- i)Colaborar na elaboração, acompanhamento e execução dos documentos previsionais;
- j)Elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com a legislação em vigor e submetê-los à aprovação do órgão executivo;
- k)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, incluindo as vertentes de património e aprovisionamento;
- l)Assegurar a atividade de tesouraria, respeitando as normas aplicáveis em matérias de salvaguarda de valores, sua movimentação e emissão de documentos de suporte;
- m)Implementar e desenvolver um sistema de contabilidade de custos, de modo a garantir a determinação dos custos totais de cada serviço, funções, atividades e obras municipais.
- n)no âmbito dos serviços de Informática: gerir o licenciamento do software e dos contratos de manutenção na área das tecnologias da informação; prover pela manutenção e gestão de toda a rede informática do Município; assegurar uma correta política de backups; prestar apoio técnico aos jardins de infância e escola básica; apoiar todos os utilizadores internos do Município através de um sistema de "service desk"; apoiar nos processos de modernização administrativa;
- o)Prestar informação técnico-jurídica sobre os processos que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais ou pelo Presidente; colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais, bem como na elaboração de contratos e outros instrumentos com particular incidência jurídica; prestar apoio técnico jurídico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal.