À Divisão de Urbanismo e Ambiente compete, designadamente:
- a)Apreciar e informar os projetos respeitantes a informações ou comunicações prévias, licenciamento de obras particulares e loteamentos, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento com os planos e com as leis e regulamentos em vigor;
- b)Organizar processos de inspeção e vistoria, prestar informação e demais atos no âmbito de licenciamento que caibam nas competências do Município;
- c)Acompanhar e promover a elaboração, alteração e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- d)Participar na comissão mista de coordenação do Plano Regional de Ordenamento do Território e reuniões sectoriais;
- e)Elaborar projetos de arquitetura e respetivas plantas de localização, atualização de cartografia, e elaboração de desenhos assistidos por computador, de apoio ao planeamento e obras municipais. Organização e arquivo de ficheiros de extensão DWG;
- f)Coordenar de toda a produção municipal, no sentido da sua georreferenciação, promovendo a atualização cartográfica;
- g)Coordenar a fiscalização do cumprimento das posturas, regulamentos e das normas legais, no âmbito das atribuições do Município;
- h)Garantir a organização dos processos e tramitação administrativa no âmbito das obras particulares;
- i)Coordenar e promover as ações de higiene pública veterinária e sanidade animal;
- j)Executar as políticas municipais em matéria de ambiente e florestas;
- k)Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade de ambiente do concelho, bem como aplicar programas de intervenção;
- l)Promover ações que visem a proteção do ambiente e desenvolvimento de campanhas educativas, bem como o estímulo à utilização de fontes de energia renováveis;
- m)Coordenar a atividade do CEIA - Centro de Educação e Interpretação Ambiental da Paisagem Protegida do Corno de Bico.