Compete à Divisão da Educação, Cultura e Ação Social, designadamente:
- a)Programar e organizar atividades culturais na área das artes, espetáculos e animação, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do município;
- b)Apoiar programas, projetos e ações que visem a adoção de estilos de vida saudáveis, direcionados às pessoas nas diferentes fases e dimensões da sua vida;
- c)Promover e organizar atividades desportivas em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais;
- d)Preservar, divulgar e promover o património cultural, etnográfico e histórico do Município;
- e)Acompanhar e executar as políticas educativas em articulação com o Ministério da Educação;
- f)Assegurar e organizar programas municipais de educação e formação respondendo às necessidades educativas de diferentes públicos;
- g)Implementar e executar as políticas municipais de ação social;
- h)Promover um concelho mais inclusivo, a melhoria da intervenção social e uma progressiva responsabilidade social de forma a responder às necessidades sociais diagnosticadas;
- i)Promover e implementar políticas e atividades de animação turística e apoiar ações de natureza turística em colaboração com organismos regionais e nacionais ligados ao turismo;
- j)Programar e promover em colaboração com entidades locais ou regionais, iniciativas de apoio e estímulo às atividades da economia local, contribuindo para a estratégia global de desenvolvimento socioeconómico.
- k)No âmbito da educação (rede pública): assegurar os transportes escolares, a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico; comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação social escolar; apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
- l)Arquivo: assegurar o serviço público de consulta a documentos; catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhes sejam remetidos pelos diversos serviços municipais; facultar aos demais serviços internos, especiais documentarias, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas.