- 1 -Os trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado exercem as suas funções, integrados em carreiras, e dentro destas em categorias profissionais, de acordo com o anexo I ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
- 2 -As carreiras da UMinho são as seguintes:
- a)Assessor, Consultor, Auditor;
- b)Técnico superior;
- c)Especialista de informática;
- d)Técnico de informática;
- e)Assistente técnico;
- f)Assistente operacional.
- 3 -A caracterização, estruturação e os respetivos graus de complexidade das carreiras referidas no número anterior, bem como os requisitos mínimos de acesso, constam no anexo I ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º — Carreiras
Vigente desde: 12/05/2017
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Em vigor desde 12/05/2017