O artigo 4.º do regulamento do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais no Instituto Politécnico de Viana do Castelo passa a ter seguinte redação:
- 1 -A decisão relativa à ordenação dos candidatos é da competência de cada um dos júris a que se refere o artigo 8.º, e tem em consideração o seguinte:
A classificação obtida nas provas específicas portuguesas, no caso dos titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, ou da prova apresentada que titula o conhecimento das matérias sobre as quais versam as provas de ingresso, reconhecida pelo órgão legal e estatutariamente competente no IPVC, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[Eliminado].