Os candidatos a que se refere o presente artigo são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1.º) Colocação do curso a que se candidatam como 1.ª opção;
2.º) Realização das provas numa das escolas do IPVC;
3.º) Melhor classificação final nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
4.º) Classificação mais elevada na prova específica;
5.º) Classificação mais elevada na apreciação curricular;
6.º) Classificação mais elevada na avaliação das motivações do candidato.