Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso e dos Concursos Especiais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento disciplina o acesso e ingresso no IPVC pelos regimes de reingresso, de mudança de par instituição/curso e pelos concursos especiais.
Condição preliminar
O reingresso e a mudança de par instituição/curso pressupõem a existência de uma matrícula e inscrição validamente realizada em ano letivo anterior num estabelecimento e curso de ensino superior reconhecido como tal pelas autoridades competentes.
Condições habilitacionais para a candidatura a reingresso
Condições habilitacionais para a candidatura a mudança de par instituição/curso
Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:
Restrições
Condições a satisfazer para o reingresso e mudança de par instituição/curso dos estudantes cuja matrícula caducou por força da aplicação do regime de prescrições (número 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto).
Júri
Vagas
Validade
Critérios de seriação dos candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso
Os critérios de seriação válidos para as Escolas Superiores do IPVC, por ordem de importância, para a mudança de par instituição/curso, são:
1.º) Melhor classificação da candidatura ao Ensino Superior, de acordo com a fórmula de candidatura adotada na escola a que se candidatam;
2.º) Alunos e trabalhadores do IPVC;
3.º) Menor número de inscrições no ensino superior;
4.º) Maior número de disciplinas/unidades curriculares concluídas;
5.º) Melhor média das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares concluídas.
Creditação no regime de reingresso
Candidaturas apresentadas durante o ano letivo
Regras de seriação de candidatos titulares de cursos médios e superiores
1.º) Colocação do curso a que se candidatam como 1.ª opção;
2.º) Titulares de curso médio ou superior na área científica para a qual apresenta candidatura;
3.º) Titular de curso de nível académico menos elevado;
4.º) Melhor classificação final de curso;
5.º) Candidatos residentes ou a trabalhar no distrito de Viana do Castelo;
6.º) Conclusão há mais tempo das habilitações que apresentam para a candidatura.
Regras de seriação de candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica
São condições de preferência, por aplicação sucessiva, para ingresso nos cursos ministrados nas escolas do IPVC:
1.º) Colocação do curso a que se candidatam como 1.ª opção;
2.º) Titulares de Curso de Especialização Tecnológica (CET) ministrado no IPVC;
3.º) Titular de um CET em área afim à licenciatura que se candidata;
4.º) Melhor classificação final do CET;
5.º) Candidatos residentes ou a trabalhar no distrito de Viana do Castelo.
Regras de seriação de candidatos que hajam realizado com aproveitamento as provas previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, para os maiores de 23 anos
Os candidatos a que se refere o presente artigo são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1.º) Colocação do curso a que se candidatam como 1.ª opção;
2.º) Realização das provas numa das escolas do IPVC;
3.º) Melhor classificação final nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
4.º) Classificação mais elevada na prova específica;
5.º) Classificação mais elevada na apreciação curricular;
6.º) Classificação mais elevada na avaliação das motivações do candidato.
Regras de seriação de candidatos titulares de um diploma de técnico superior profissional
São condições de preferência, por aplicação sucessiva, para ingresso nos cursos ministrados nas escolas do IPVC:
1.º) Colocação do curso a que se candidatam como 1.ª opção;
2.º) Titulares de Curso de Técnico Superior Profissional (CTESP) ministrado no IPVC. E dentro deste contingente:
3.º) Titular de um CTESP em área afim à licenciatura que se candidata;
4.º) Melhor classificação final do CTeSP;
5.º) Candidatos residentes ou a trabalhar no distrito de Viana do Castelo.
Candidatura
A candidatura deverá ser apresentada pelo interessado ou seu procurador bastante, no prazo fixado.
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
As candidaturas serão indeferidas liminarmente quando:
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um determinado curso, pode a Direção da Escola propor ao Presidente do IPVC, devidamente fundamentada, a admissão de todos os candidatos nessa posição, ainda que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Resultado final
O resultado final do concurso, homologado pelo Presidente do IPVC, exprime-se através de uma das seguintes situações:
Forma e local de divulgação da decisão final
O resultado final do concurso é tornado público através de edital a afixar na escola em que o candidato pretende ingressar e a publicitar na página web do IPVC.
Reclamações
Comunicação da decisão e audiência prévia
A comunicação dos resultados dos concursos regulados neste capítulo é tornada pública através de edital afixado nas escolas do IPVC, e publicitado na página web do IPVC, nos prazos a fixar por despacho da Direção-Geral do Ensino Superior, pelo que não carece de audiência prévia.
Calendário
O calendário é fixado anualmente pelo Presidente do IPVC, sob proposta das escolas.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do IPVC.
Entrada em vigor e norma revogatória
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, revogando o regulamento aprovado pelo Despacho n.º 4873/2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 70, de 11 de abril.
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