As candidaturas serão indeferidas liminarmente quando:
- a)Não sejam acompanhadas dos certificados comprovativos das habilitações que o candidato alegar possuir;
- b)O requerente se candidate a cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, nos termos do regime jurídico de acesso ao ensino superior, e não faça prova de os ter realizado;
- c)O requerente não apresente a declaração prevista no n.º 2 do artigo 6.º, no caso da sua matrícula haver caducado por força da aplicação do regime de prescrições;
- d)O requerimento seja entregue fora do prazo, salvo caso de força maior devidamente comprovado.