- 1 -Os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos fixados.
- 2 -A reclamação deve ser entregue na escola a que o candidato concorreu, mediante entrega de requerimento dirigido à Direção da escola a que se candidata.
- 3 -A decisão sobre a reclamação, devidamente fundamentada, será comunicada ao reclamante via e-mail, afixação na escola e publicitação na página web do IPVC, nos prazos fixados.
Artigo 23.º — Reclamações
Vigente desde: 12/05/2017
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Em vigor desde 12/05/2017