- 1 -O concurso é válido apenas para o 1.º ano do curso, no ano em que se realiza.
- 2 -As Escolas podem aceitar requerimentos de reingresso e de mudança par instituição/curso em qualquer momento do ano letivo, desde que a Direção, ouvido o coordenador do curso em causa, entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes, carecendo a decisão da homologação do Presidente do IPVC.
Artigo 9.º — Validade
Vigente desde: 12/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2017