- 1 -O CAT - Formação Inicial pode realizar-se nos seguintes termos:
- a)Regime presencial com a presença de formador em sala;
- b)Regime misto que integra uma componente de formação presencial e uma componente de formação e-learning;
- c)Regime e-learning.
- 2 -Constitui obrigação do formando dispor dos meios necessários à participação no âmbito dos regimes acima referidos.
- 3 -A formação e-learning prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 realiza-se através de atividades e recursos de aprendizagem com apoio, quando aplicável, a plataformas disponibilizadas para o efeito ou outras ferramentas tecnológicas.
Artigo 3.º — Tipo e metodologia
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