- 1 -As regras gerais do processo de avaliação e certificação são as definidas no artigo 11.º da Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, na sua redação atual.
- 2 -A avaliação obedece ainda às seguintes regras:
- a)A classificação dos testes escritos ou dos trabalhos de desenvolvimento de um tema ou caso de estudo assenta em critérios de avaliação fornecidos aos formandos no início de cada um dos percursos formativos;
- b)O não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos trabalhos de desenvolvimento de um tema ou caso de estudo implica a atribuição da classificação de zero valores neste elemento de avaliação;
- c)O formando pode requerer, de forma fundamentada, a revisão da nota atribuída aos elementos avaliativos em cada percurso formativo, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua divulgação;
- d)A fundamentação, mencionada na alínea anterior, deve ter por base as referências bibliográficas ou outros elementos de apoio à formação, disponibilizados pelos formadores para cada percurso formativo.
Artigo 5.º — Avaliação e certificação
Vigente desde: 08/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2022