- 1 -A coordenação do processo de atribuição de bolsas de mérito compete à Área Académica.
- 2 -As alterações dos procedimentos internos para a atribuição de bolsas serão da responsabilidade do Presidente da Faculdade de Arquitetura, não obstante das regras de atribuição impostas pelo Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019