Publicação do Despacho relativo ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Mérito a Alunos da Faculdade de Arquitetura
Objeto
Âmbito
São candidatos automáticos às bolsas de Mérito referidas no artigo anterior, os alunos da Faculdade de Arquitetura que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Terem estado inscritos num curso de Licenciatura, de Mestrado ou de Mestrado Integrado, da FA no ano letivo a que as bolsas se referem.
2) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito (alínea a) do artigo 5.º do Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho);
3) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere o ponto 2. não tenha sido inferior a Muito Bom - 16 (alínea b) do artigo 5.º do Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho);
Processo de atribuição
Atribuição de bolsas
Diplomas
Aos alunos que tenham direito a Bolsa de Mérito, será atribuído Diploma de Atribuição de Bolsa de Mérito, conforme previsto no Artigo 15.º do Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho.
Competências
Omissões
Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, vale o disposto no Despacho n.º 13531/2009, de 9 de junho.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor a 20 de março de 2019, na data de aprovação pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, aplicando-se pela primeira vez aos prémios a atribuir referentes ao ano letivo de 2016/17.
22 de março de 2019. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Doutor João Pardal Monteiro.
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