- 1 -A votação para constituição dos órgãos colegiais processa-se, preferencialmente, por via eletrónica.
- 2 -A votação para Diretor das Escolas decorrerá preferencialmente por via eletrónica, ou de forma presencial, cabendo à respetiva Assembleia definir o método de eleição.
- 3 -A votação para Presidente/Diretor dos órgãos colegiais decorrerá preferencialmente por via eletrónica, ou de forma presencial, cabendo ao respetivo órgão definir o método de eleição.
- 4 -A votação por via eletrónica pode ser realizada a partir de qualquer computador com acesso ao Sistema de informação Integrado da Universidade de Évora.
- 5 -Deverá ser disponibilizado pelo menos um computador por edifício onde funcionem atividades da Universidade de Évora, sendo a sua localização exata definida pela Comissão Eleitoral e por esta divulgada até ao 2.º dia útil anterior à realização do ato eleitoral.
- 6 -Para efeitos do disposto no n.º 5, as Unidades Orgânicas/Serviços devem disponibilizar o apoio logístico requerido pela Comissão Eleitoral.
- 7 -Quando a votação se processe por votação em urna, para os docentes e investigadores, estudantes e trabalhadores não docentes e não investigadores, serão criadas mesas de voto nos Colégios e edifícios, a definir por despacho reitoral sob proposta da Comissão Eleitoral, cada uma vocacionada especialmente para apoiar a votação dos eleitores afetos à Unidade Orgânica ou Serviços mais próximos.
- 8 -As mesas de voto são normalmente constituídas por três membros efetivos - um docente, um trabalhador não docente e um estudante - e por três membros suplentes, presididas por um docente ou investigador, admitindo-se composição diferente se características particulares da eleição o justificarem.
- 9 -No caso de a votação se fazer em urna, as mesas de voto procedem à contagem dos votos entrados na urna, elaboram a correspondente ata, que o presidente da mesa entrega, juntamente com os boletins de voto, separados por listas, votos brancos e votos nulos, ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Artigo 14.º — Modo de votação
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021