Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros dos Órgãos da Universidade de Évora e das suas Unidades Orgânicas
Objeto
O presente regulamento eleitoral regula as eleições para:
Capacidade eleitoral ativa e passiva
Comissão Eleitoral
Comissão Eleitoral da Universidade de Évora, Colégio do Espírito Santo, Largo dos Colegiais, n.º 2, Apartado 94, 7002-554, Évora;
Telefone: 266 740 800;
Fax: 266 740 804;
Correio eletrónico: [email protected]
Competências da Comissão Eleitoral
Organização dos círculos/setores eleitorais
Os eleitores e os elegíveis da Universidade de Évora agrupam-se em círculos/setores, organizados por Serviços, Unidades Orgânicas, subunidades orgânicas (Departamentos) e por categorias, nos termos estatutários, organizando-se os estudantes pelos respetivos cursos.
Calendário e Cadernos eleitorais
Publicitação dos cadernos eleitorais
Os cadernos eleitorais são enviados por via eletrónica em formato não alterável, à Comissão Eleitoral e divulgados por esta na página eletrónica da Universidade de Évora e no GesDoc, pelo menos 25 dias antes das eleições.
Candidaturas
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, as candidaturas apresentadas por listas contêm: (i) a ordenação dos nomes dos candidatos efetivos em número igual ao de representantes a eleger; (ii) a ordenação dos nomes dos candidatos suplentes em número que seja pelo menos metade dos representantes a eleger.
Reclamações
As reclamações relativas aos cadernos eleitorais e às listas de todos os elegíveis (elaboradas nos termos da alínea f) do artigo 4.º) são enviadas à Comissão Eleitoral até 10 dias antes do ato eleitoral e decididas pela Comissão no prazo de dois dias úteis.
Divulgação das listas candidatas
A Comissão Eleitoral, decididos os recursos ou decorridos os prazos para apresentação dos mesmos, não os havendo, divulga, por todos os canais institucionais referidos, as listas candidatas definitivas.
Regime das eleições
§ único: Sempre que o número de elegíveis não seja maior que o necessário para constituir duas listas concorrentes nos termos do artigo 8.º, a eleição decorrerá no regime de lista de todos os elegíveis, prevista no n.º 3, sendo os critérios de eleição e apuramento de resultados os descritos no n.º 5 do artigo 12.º
Critérios de eleição
Vacaturas
Modo de votação
Dia e hora da eleição
As eleições realizam-se num só dia, funcionando as assembleias de voto e o sistema informático, no caso de a votação se fazer por esta via, ininterruptamente, entre as 9h00 e as 17h30.
Apuramento de resultados
Eleição do Senado
Eleição dos representantes do Conselho de Avaliação da Universidade
Eleição dos representantes nos Conselhos Científico e Técnico-Científico das Unidades Orgânicas
Eleição da Assembleia das Unidades Orgânicas
Presidente da Assembleia das Unidades Orgânicas
Diretor da Unidade Orgânica
Conselho Pedagógico das Unidades Orgânicas
Diretor da Assembleia de Departamento
Eleição dos estudantes para as Comissões de Curso
01/04/2021. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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