- 1 -O Presidente da Assembleia de Escola e do Instituto de Investigação e Formação Avançada organiza o processo eleitoral para eleição do Diretor da Escola e do Instituto de Investigação e Formação Avançada, conforme o calendário eleitoral.
- 2 -O Diretor de cada Escola e do Instituto de Investigação e Formação Avançada é eleito nos termos dos Estatutos da respetiva Escola e do Instituto de Investigação e Formação Avançada e dos Estatutos da Universidade de Évora.
- 3 -O processo eleitoral para eleição do Diretor da Escola e do Instituto de Investigação e Formação Avançada inclui necessariamente:
- a)O anúncio do período para apresentação de candidaturas;
- b)A audição dos candidatos pela Assembleia de Escola e do Instituto de Investigação e Formação Avançada, com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- c)A votação final da Assembleia de Escola e do Instituto de Investigação e Formação Avançada, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento Eleitoral.
- 4 -Não havendo candidaturas, a votação processa-se nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do presente Regulamento Eleitoral constando todos os elegíveis de cada Escola e do Instituto de Investigação e Formação Avançada.
- 5 -O Presidente comunica o nome do eleito e envia a ata da reunião eleitoral ao Diretor da Unidade Orgânica em funções, para conhecimento, e ao Reitor, para homologação.
Artigo 22.º — Diretor da Unidade Orgânica
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021