- 1 -A Assembleia de Departamento elege o Diretor de entre os professores e investigadores com contrato em funções públicas, por tempo indeterminado.
- 2 -A eleição processa-se em reunião extraordinária presidida pelo Diretor cessante e por ele convocada exclusivamente para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência.
- 3 -Os boletins de voto contêm os nomes de todos os elegíveis e cada membro do Conselho vota em um dos nomes.
- 4 -A eleição processa-se nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 5 -O Diretor cessante comunica o nome do eleito e envia a ata da reunião eleitoral ao Diretor da Escola para conhecimento, que a remete ao Reitor, para homologação.
- 6 -É de dois anos o mandato do Diretor da Assembleia de Departamento.
Artigo 24.º — Diretor da Assembleia de Departamento
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021