- 1 -Os estudantes que integram as Comissões de Curso, previstos na alínea c) n.º 1 do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade de Évora serão eleitos de acordo com o sistema previsto no n.º 3 do artigo 11.º, sendo os critérios de eleição e apuramento de resultados os descritos no n.º 5 do artigo 12.º
- 2 -Nas eleições para as comissões de curso a que não se apresentem listas de estudantes, numa segunda eleição uma das listas dos representantes a eleger será promovida e apresentada pela Associação Académica, sem prejuízo de se poderem apresentar outras listas, na observância dos Estatutos e Regulamento Eleitoral.
01/04/2021. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
314122214
Artigo 25.º — Eleição dos estudantes para as Comissões de Curso
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021