- 1 -Concluídas as discussões referidas no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Só podem participar na votação os membros do júri que tenham assistido integralmente a todas as provas.
- 3 -A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
- 4 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual consta obrigatoriamente um resumo das provas realizadas, os pareceres fundamentados a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior e a votação de cada um dos membros do júri e respetiva fundamentação.
- 5 -A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor.
Artigo 10.º — Deliberação do Júri
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021