Regulamento das Provas de Habilitação para o Exercício de Funções de Coordenação Científica
Objeto
O presente regulamento destina-se a regulamentar na Universidade de Évora (de ora em diante designada UÉ) as provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica a que se referem os artigos 28.º a 35.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
Natureza das Provas
As provas públicas de habilitação destinam-se a averiguar o mérito da obra científica do candidato e a sua capacidade de coordenar programas de investigação científica e de formação pós-graduada.
Condições de Admissibilidade
Podem candidatar-se às provas de habilitação:
Candidaturas
Apoio Administrativo
Compete ao IIFA assegurar o apoio administrativo necessário à realização das provas, em particular o secretariado das mesmas, a disponibilização de informação aos candidatos e ao júri.
Nomeação do Júri
Composição do Júri
Pré-seleção de Caráter Eliminatório
Das Provas
Deliberação do Júri
Titulação
O título de "habilitado" é titulado por uma carta de habilitação emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UÉ.
Línguas Estrangeiras
Depósito
Os documentos a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 4.º, quando o candidato seja aprovado, estão sujeitos a depósito no "Repositório Digital de Publicações Científicas da Universidade de Évora".
Casos Omissos e Dúvidas
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Reitor, depois de ouvido o Conselho Científico do IIFA, e tendo presente as disposições legais aplicáveis do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1/04/2021. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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