- 1 -O júri é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico do IIFA, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da submissão do requerimento.
- 2 -O IIFA promove a publicação no Diário da República do despacho de nomeação no prazo máximo de 5 dias úteis, disso mesmo notificando o candidato.
Artigo 6.º — Nomeação do Júri
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021