- 1 -Os presentes Estatutos estão em vigor durante o período de instalação da ESDH.
- 2 -O período de instalação deve terminar no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação destes Estatutos Provisórios.
- 3 -Findo o período de instalação, nos 30 dias seguintes, a comissão eleitoral iniciará os procedimentos para a composição dos órgãos definitivos da Escola, nomeadamente, a eleição da Assembleia de Escola, a qual deverá pronunciar-se, nos 30 dias seguintes, sobre a proposta dos Estatutos da ESDH, prevista no n.º 4 do artigo, para posterior aprovação final pelo Senado e homologação pelo Reitor.
01/04/2021. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
314122222
Artigo 10.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 22/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021