Estatutos Provisórios da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano
Regulação do funcionamento da Escola
A ESDH é regulada pelo disposto no Capítulo III, Secção I, dos Estatutos da Universidade de Évora, exceto quanto à:
Órgãos da Escola
Durante o período de instalação a Escola disporá dos seguintes órgãos:
Diretor da Escola
Comissão de Acompanhamento
Competências da Comissão de Acompanhamento
Compete à Comissão de Acompanhamento:
Conselho Científico-Pedagógico
Competências do Conselho Científico-Pedagógico
São competências do Conselho Científico-Pedagógico as decisões relativas às matérias científicas e pedagógicas da Escola, de acordo com o disposto nos artigos 49.º e 51.º dos Estatutos da Universidade de Évora, com especial relevo a definição das áreas científicas e disciplinares, afetação de cursos e unidades curriculares.
Departamentos
Apoio Técnico-Administrativo
Disposições finais e transitórias
01/04/2021. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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