É alterado o artigo 34.º do Despacho n.º 1979/2010, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, de 8 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 34.º
Impugnação
Do ato de homologação cabe impugnação jurisdicional, nos termos gerais admitidos em direito