É alterado o artigo 5.º do Despacho n.º 11900/2023, de 22 de novembro, na redação conferida pelo Despacho n.º 8039/2024, de 19 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Atribuição do título
- 1 -A decisão de atribuição do título previsto no presente regulamento compete ao Presidente do IPL ou a quem for delegada esta competência.
- 2 -Recebido o requerimento e registada a respetiva entrada, o processo é remetido ao Grupo de Ensino a Distância do Politécnico de Lisboa (EaD@IPL), a quem compete analisar a documentação entregue e emitir parecer fundamentado relativo à atribuição do título no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do requerimento.
- 3 -No prazo máximo de 10 dias úteis após emissão do parecer por parte do grupo EaD@IPL, o Presidente do IPL decide relativamente à atribuição do título requerido.
- 4 -Decorrido o prazo referido no número anterior sem que tenha sido proferida decisão final, considera-se tacitamente indeferido o requerimento.
- 5 -O resultado devidamente fundamentado é enviado ao requerente, sendo o resultado expresso por “Deferido” ou “Indeferido”.