- 1 -O/A Diretor/a é coadjuvada por um/a ou dois/duas subdiretores/as por si escolhidos/as e aos/às quais compete o exercício das competências que o/a Diretor/a neles/as delegar.
- 2 -O/A Diretor/a é substituído/a nas suas faltas e impedimentos pelo/a Subdiretor/a que designar para o efeito.
- 3 -Os/As Subdiretores/as são nomeados/as pelo/a Diretor/a de entre professores/as catedráticos/as, associados/as ou professores/as auxiliares que reúnam condições para concorrer a associados/as.
- 4 -O termo do mandato do/a Diretor/a determina a cessação de funções dos/as Subdiretores/as, podendo estes/as ser exonerados/as em qualquer altura por decisão do/a Diretor/a.
Artigo 11.º — Subdiretores/as
Vigente desde: 22/04/2021
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