- 1 -Os cargos de Diretor/a e de Subdiretor/a são incompatíveis com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de governo ou de gestão de outra instituição portuguesa ou estrangeira de ensino superior.
- 2 -O cargo de Diretor/a é exercido em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo dos cargos que exerça por inerência.
- 3 -O cargo de Diretor/a apenas pode ser acumulado com outras funções mediante prévia autorização do/a Reitor/a.
Artigo 11.º-A — Garantias de imparcialidade
Vigente desde: 22/04/2021
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