- 1 -A Faculdade pode dispor de um Administrador Executivo que coadjuva o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, na gestão corrente e na coordenação dos serviços da Faculdade.
- 2 -O/A Administrador/a Executivo/a é nomeado/a e exonerado/a pelo/a Diretor/a, exercendo as competências que este/a lhe delegue.
- 3 -A organização dos serviços da Faculdade consta de regulamento interno aprovado pelo/a Diretor/a.
Artigo 18.º — Administrador/a Executivo/a e serviços
Vigente desde: 22/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021