- 1 -A duração do mandato dos/as docentes ou investigadores/as eleitos/as é de quatro anos e a dos/as estudantes eleitos/as de dois anos.
- 2 -O mandato do/a Diretor/a tem a duração de 4 anos, não sendo admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo nos termos dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
- 3 -Os titulares dos órgãos eleitos mantêm -se em exercício até à investidura dos respetivos sucessores.
Artigo 17.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021