- 1 -A Faculdade pretende constituir-se como um polo inovador no desenvolvimento da ciência jurídica e no ensino do Direito em Portugal, mediante o progresso da investigação, a lecionação de novas disciplinas e o uso de métodos pedagógicos inovadores, com o objetivo de dar resposta às novas exigências de formação.
- 2 -A Faculdade considera ser também sua vocação a abertura à sociedade, aos novos ramos do Direito e às demais ciências sociais, sublinhando a especial atenção à evolução contemporânea da vida pública e dos seus novos problemas.
- 3 -Para além das funções clássicas de investigação e ensino, a Faculdade pretende desenvolver atividades de debate, colaboração e divulgação com outros setores da sociedade, estreitando ainda relações com as mais modernas escolas de Direito europeias e internacionais.
- 4 -A Faculdade pretende ainda reforçar da ideia de comunidade académica, estimando que a vocação profissional do ensino universitário do Direito deve desenvolver-se em equilíbrio com as outras funções essenciais, a cultural e a científica.
Artigo 2.º — Visão
Vigente desde: 22/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021