- 1 -O Conselho da Faculdade é composto por seis docentes ou investigadores, um estudante e três individualidades de reconhecido mérito externas à Faculdade.
- 2 -Os/As docentes e investigadores/as são eleitos/as por um único colégio constituído pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
- 3 -O/A estudante é eleito/a pelo conjunto dos/as estudantes dos três ciclos de estudos da Faculdade não sendo, contudo, elegíveis estudantes em primeira inscrição no primeiro ciclo de estudos.
- 4 -As três individualidades referidas no n.º 1 são designadas pelo/a Reitor/a, sob proposta dos membros eleitos do próprio Conselho da Faculdade.
- 5 -O Presidente do Conselho da Faculdade é eleito de entre os membros externos do Conselho, por maioria absoluta dos membros deste órgão em efetividade de funções.
- 6 -O Conselho tem uma reunião ordinária em cada semestre, podendo realizar-se reuniões extraordinárias por iniciativa do presidente ou de três dos seus membros, ou a pedido do Diretor.
- 7 -O Conselho pode convidar o/a Diretor/a da Faculdade a comparecer nas suas reuniões ou outras pessoas cuja presença considere útil, sem direito a voto.
- 8 -As normas dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa que disciplinam a eleição dos membros do Conselho Geral, as eleições do respetivo Presidente, bem como os mandatos dos seus titulares e o funcionamento deste órgão, aplicam-se supletivamente ao Conselho de Faculdade.
Artigo 7.º — Conselho da Faculdade
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021