- 1 -Compete ao Conselho da Faculdade:
- a)Aprovar e alterar os Estatutos da Faculdade;
- b)Eleger o seu Presidente;
- c)Aprovar o seu regimento;
- d)Eleger e destituir o Diretor da Faculdade;
- e)Aprovar o regulamento para a eleição do Diretor;
- f)Apreciar o orçamento, o plano de atividades e o relatório de atividades;
- g)Pronunciar -se sobre qualquer assunto da vida da Faculdade, por iniciativa de qualquer dos seus membros ou de outro órgão.
- 2 -As deliberações referidas na alínea a) do número anterior são tomadas por maioria de dois terços dos membros do Conselho da Faculdade.
- 3 -São aplicáveis à eleição e destituição do Diretor da Faculdade as regras estabelecidas nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa quanto à eleição e destituição do Reitor da Universidade, salvo no que respeita à necessidade de homologação pelo Conselho de Curadores
Artigo 8.º — Competência do Conselho da Faculdade
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021