- 1 -O Diretor é o órgão de direção e representação da Faculdade.
- 2 -O Diretor é eleito pelo Conselho de Faculdade, na sequência da apresentação de candidatura acompanhada de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade Nova de Lisboa.
- 3 -Podem candidatar -se ao cargo de Diretor:
- a)Professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade Nova de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação; ou
- b)Professores catedráticos, investigadores coordenadores, professores associados ou investigadores principais da Universidade Nova de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, no caso de existirem menos de sete professores catedráticos ou investigadores coordenadores em efetividade de funções.
- 4 -Caso não haja candidaturas, o/a Diretor/a é nomeado/a pelo/a Reitor/a de entre os/as professores/as ou investigadores/as com capacidade eleitoral passiva para o cargo, ouvido o Conselho da Faculdade.
Artigo 9.º — Diretor
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021