Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:
- a)Coadjuvar o Administrador da UAc nas áreas de atribuição do SAP;
- b)Orientar e coordenar e as atividades dos diferentes núcleos do serviço;
- c)Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos ao serviço;
- d)Coordenar o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar as suas atividades;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da competência do serviço.