- 1 -Salvo indicação expressa em contrário na legislação em vigor e no presente Regulamento, a modalidade de teletrabalho preferencial na FA.ULisboa é a modalidade de teletrabalho em regime híbrido, ou seja, apenas em parte do período normal de trabalho semanal do trabalhador (no máximo até 2 dias por semana), sendo o restante período desempenhado em regime presencial.
- 2 -Considerando o volume e a especificidade do trabalho existente, o superior hierárquico poderá propor ao Presidente da FA.ULisboa a suspensão temporária do regime de teletrabalho na modalidade híbrida.
- 3 -A comunicação ao trabalhador da suspensão temporária do regime híbrido deverá ser efetuada, em regra, com uma antecedência de 7 dias.
Artigo 7.º — Teletrabalho em regime híbrido
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026