- 1 -A seleção dos candidatos é efetuada pela Comissão de Curso através de um processo de seriação, de acordo com os critérios definidos no edital do respetivo curso.
- 2 -As reclamações relativas aos processos de seleção e seriação dos candidatos são apreciadas pela Comissão de Curso.
- 3 -O resultado final do concurso de seleção exprime-se do seguinte modo:
- a)Colocado;
- b)Não Colocado;
- c)Excluído;
Artigo 14.º — Seleção e Seriação dos Candidatos
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025