- 1 -A apresentação da candidatura obriga ao pagamento de uma taxa de candidatura, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor no IPVC.
- 2 -A taxa de candidatura é paga, obrigatoriamente, até ao último dia da apresentação de candidaturas da respetiva fase.
- 3 -O não pagamento da referida taxa implica a não consideração da candidatura.
Artigo 15.º — Taxas e Emolumentos
Vigente desde: 01/04/2025
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